Delírios de monárquicos pseudo-tradicionalistas

Sem fazer referência a nomes de autores, digo apenas que a pessoa que escreveu o texto da primeira imagem foi a mesma pessoa que escreveu o texto da segunda imagem.


Não tecendo comentários, recordo apenas uma passagem da Carta de Alfredo Pimenta a Caetano Beirão:

Um dos mais lúcidos tratadistas portugueses, Francisco Coelho de Sousa e São Paio, definiu assim a nossa Monarquia: «O Império Português é Monárquico e Pleno, sem outra norma que os preceitos naturais, deduzido da natureza da Monarquia, e o fim da Sociação; isto é, a conservação do Estado, e a felicidade do seu Povo» (Prelecções de Direito Pátrio Público e Particular, § 26). 
O eminente António Caetano do Amaral ensina que o nosso governo é «puramente Monárquico» (Memória V, cap. 2).
O grande Pascoal José de Melo Freire escreve: «Os nossos Príncipes não devem a sua autoridade ao Povo nem dele receberam o grande Poder que hoje e sempre exercitaram». (Resposta que deu Pascoal José de Mello Freire às censuras que fez e apresentou o Dr. António Ribeiro dos Santos, in António Ribeiro, Notas ao Plano do Novo Código de Direito Público do Dr. Pascoal José de Mello Freire, pág. 65).
E o insuspeito Coelho da Rocha, negando que o governo tivesse sido «puramente Monárquico ou Absoluto», acrescenta: «ainda que se não possa assentir à opinião de alguns modernos que inexactamente chegam quase a confundi-lo com o constitucional» (Ensaio sobre a História do Governo e Legislação de Portugal, § 63).
Coelho da Rocha falava assim, porque defendia a tese de que as Cortes eram deliberativas. Hoje, depois dos estudos dos textos, não há duas opiniões: as Cortes, em Portugal, foram sempre consultivas. 
O insigne medievista Sánchez-Albornoz ensina: «aunque no puede decirse que residiese en ella la facultad de hacer las leyes, si podemos afirmar que rara vez se elaboraron sin su dictamen» (La Curia Regia portuguesa, pág. 69). Note-se que Sánchez-Albornoz é espírito de formação revolucionária. São os factos que lhe impõem aquele parecer.
De facto, as Cortes não reúnem por direito próprio; o Rei convoca-as, quando quer; ouve-as, como entende; segue-as, se concorda com elas; decide contra elas, se assim o entender.
O Poder, a Soberania estava no Rei; nas Cortes estava o conselho, e não a deliberação.

Recomendo ainda a leitura de Absoluto e Absolutismo e O Rei e as Côrtes.

4 comentários:

Anónimo disse...

Aqueles comentários são da gente da associação sem fins lucrativos que ambiciosamente quiseram dar nome de "Causa Tradicionalista"!?

(ass: alguém do Principado das Beiras)

Anónimo disse...

Esse aí é o João Marchante

https://www.blogger.com/profile/34995756

Anónimo disse...

Então e onde cabem aí as Leis Fundamentais do Reino? (não entenda esta pergunta como uma provocação, trata-se de facto de uma questão que este texto me levantou)

VERITATIS disse...

Anónimo 14 de Janeiro de 2018,

Lendo o que leu, como pode achar que as Leis Fundamentais do Reino não têm lugar? Provavelmente porque está predisposto a uma má interpretação do que significa as "Leis Fundamentais do Reino".

Eis aquilo que é Lei e Tradição do Reino de Portugal:
- A soberania está no Rei.
- O Rei governa.
- As Cortes não são deliberativas, mas apenas consultivas.
- As Cortes não reúnem por direito próprio.
- O Rei convoca Cortes sempre que achar necessário, e tanto pode ir a favor como contra o seu parecer.

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